REPORTAGEM: Os impactos que a pandemia do novo corona vírus trouxeram nas relações trabalhistas. 

21/04/2020

      A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil trouxe diversas consequências nas relações trabalhistas, devido a toda paralisação que vêm ocorrendo desde meados do mês de março. Diante deste cenário, as empresas estão fazendo acordos com seus empregados, a fim de, acharem alternativas para esta situação, como o regime de home office, ou até mesmo o adiantamento de férias coletivas, como cita Márcio Miguel, que atualmente trabalha na área técnica da FAAP, e diz que no seu caso, não houve a adoção do trabalho em casa, mas um afastamento.

     Entretanto, diversas empresas visando evitar a falência, começaram a trabalhar, sem poder receber seus clientes dentro de seus estabelecimentos, com seus trabalhadores exercendo suas atividades dentro de casa, como cita Thiago Henrique, estagiário na GreenYellow do Brasil, que a empresa em que trabalha, cancelou o vale-transporte de seus trabalhadores e que não sairão mais de casa para atender clientes e nem para fazer projetos de engenharia e arquitetura, por tempo indeterminado.

      Além disso, trabalhadores autônomos vêm sofrendo com as incertezas de não saberem se seus empregos estarão mantidos, onde muitos por não terem os direitos que os CLT's possuem, acabam desamparados pela constituição trabalhista, e acabam tendo que recorrer à trabalhos alternativos, como conta, Leonel Candido, que trabalha no setor alimentício, e que enfrenta dificuldades para manter seu trabalho como entregador de um hortifrúti em São Paulo.

     É importante ressaltar, a diferença entre trabalhadores CLT e trabalhadores autônomos. O primeiro grupo se refere àqueles que são protegidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), decretada durante o Estado Novo de Getúlio Vargas (1943), e que regulamenta as relações trabalhistas e impõe regras que devem ser seguidas entre o empregador e o empregado. Já, os autônomos são aqueles que atuam no mercado de trabalho por conta própria e não possuem nenhum vínculo com alguma empresa ou salário e remuneração fixa. Além disso, após a decretação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) houveram mudanças com o objetivo de contratar autônomos e, flexionar proteções consolidadas aos trabalhadores.

      Diversas perspectivas serão abordadas sobre o cenário atual em que o Brasil se encontra, onde até o momento em que esta reportagem está sendo redigida, já passa da marca de 40 mil casos confirmados, e mais de 2500 mortos. Tal situação se agrava, pois até agora, a única "cura" para esta doença, é o isolamento social, que segundo o diretor geral da OMS, Tedros Adhanom, deve atingir a marca de 70%, porém ainda não foi possível atingir esta meta. Assim, de acordo com o decreto da quarentena objetivando a prevenção, e não disseminação da doença, houve o fechamento do comércio considerado não essencial (todos, com exceção a hospitais, supermercados e postos de gasolina), ocasionando o desamparo de muitos trabalhadores diante da situação.

· QUAIS ESTÃO SENDO OS ACORDOS FEITOS ENTRE EMPRESA E EMPREGADO?

       Diante do decreto da quarentena, diversas empresas adotaram como alternativa o esquema de home office (teletrabalho), buscando dar continuidade a realização de tarefas pelos empregados, até que a situação possa se normalizar, como alega Mauricio Guilges Miguel, advogado especialista em direito do trabalho no Gordilho e Napolitano Advogados Associados, sobre a posição tomada pelo escritório de advocacia em que trabalha: "Como eu trabalho em um escritório de médio porte, tenho a possibilidade de trabalhar de home office e o escritório mandou equipamentos para que eu pudesse cumprir com minhas funções de casa. O que de certa forma diminui a interação social e dificulta um pouco a tomada de decisões em conjunto com os demais membros da equipe. Apesar disso, são realizadas reuniões via ligação, para acompanhamento das metas''.

      Em contrapartida, existem também alguns trabalhadores CLT´s, que encontram dificuldades em realizar o trabalho à distância, como é o caso de Márcio Miguel, quando diz: "Trabalho em uma faculdade que está fechada e como faço parte da sessão técnica necessito de aulas presenciais.".

       Além disso, é possível dizer que, muitas empresas que adotaram o sistema de home office, observaram que está é uma prática, que se realizada da forma correta, pode obter um resultado muito satisfatório para a empresa, pois oferece uma maior flexibilidade e comodidade para o trabalhador, e também uma redução nos gastos como alimentação, manutenção e transporte. Sendo assim, muitos acreditam que esta seja uma alternativa que muitos usarão mesmo após o fim da pandemia.

      Em meio ao cenário atual, diversas empresas também adotaram práticas como, o adiantamento de férias coletivas e a redução de salários, a fim de manterem o emprego dos trabalhadores, e o funcionamento da empresa, durante à pandemia. O período de férias é um direito fundamental, garantido pela Constituição Trabalhista. Como o próprio nome se refere o adiantamento de férias, nada mais é do que o pagamento antecipado do período em que o empregado terá de descanso.

         Já na questão de redução salarial, diversas empresas públicas e privadas, estão buscando medidas, para diminuir os gastos. Uma alternativa encontrada foi à redução da jornada de trabalho, e consequentemente a diminuição proporcional do salário.

· VISÃO DOS EMPRESÁRIOS E AS DIFICULDADES QUE ESTÃO TENDO EM TOMAR AS DECISÕES.

        A pandemia do COVID-19 no país, fez com que empresas tivessem que tomar diversas decisões para garantir que seus trabalhadores estivessem em casa e seguros, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde, mas muitos empresários estão tendo dificuldades em escolher qual a melhor decisão para aplicar em sua empresa conforme as medidas contidas nas leis trabalhistas. Para representá-los, dois empresários foram chamados a fim de sanar as dúvidas da população, onde ambos deram suas opiniões sobre a situação vivida atualmente, e quais estão sendo os acordos feitos entre eles e seus empregados.

      Pode-se dizer que a maioria dos empresários atualmente teme que sua empresa acabe tendo que demitir boa parte dos seus funcionários, devido a dificuldade de pagar os salários. Para o empresário Fábio Garcia, dono de uma oficina de pintura e funilaria, essa demissão em massa pode ser evitada através da adoção de outras práticas, como diz neste trecho: ''Acredito que adotar medidas como planejamento, antecipação das férias ou diminuição dos salários, é um meio de manter os funcionários nas empresas, pois após a crise será necessário que se tenha pessoas em que confiamos para seguir adiante''.

      Além disso, no dia 07 de abril de 2020, foi aprovado pelo Senado Federal um projeto que visa oferecer linhas de crédito para micro e pequenas empresas durante a pandemia. Uma ação que pode beneficiar muitos empresários, como é o caso de Natanael Rodrigues de Moura, dono de um comércio de frutas no Ceasa, que diz que com essa ajuda conseguiria manter seus funcionários por mais tempo na empresa.

· COMO FICA A SITUAÇÃO DOS AUTÔNOMOS DIANTE DO CENÁRIO ATUAL?

      Em um momento tão delicado como o atual, aqueles que trabalham de maneira autônoma enfrentam grandes dificuldades no exercício de suas profissões, uma vez que, muitos por não possuir outra fonte de renda, acabam tendo que se expor ao vírus, na busca de receber sua fonte de sustento, como no caso de Leonel Candido, quando diz: "Como eu trabalho no setor de alimentos, no caso, produtos hortifrutigranjeiro, houve um aumento de pedidos, por ter muitas pessoas em casa. Minha maior dificuldade é estar exposto ao COVID-19, e não ter como usar algum tipo de proteção".

      Dessa forma, em virtude da pandemia, o governo concedeu no dia 2 de abril de 2020, um benefício financeiro de 600 reais mensais, durante três meses, para autônomos como Leonel, desempregados que possuam mais de 18 anos e renda per capita abaixo de R$522,00, além de trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI), como forma de auxílio.

     Alternativas, como investir em vendas online, delivery, produção de conteúdos nas redes sociais, e trabalhos como freelances, também podem auxiliar trabalhadores a terem uma outra fonte de renda neste momento.

· QUAL A VISÃO DE UM ADVOGADO SOBRE O IMPACTO DA PANDEMIA E DE COMO AS LEIS TRABALHISTAS ESTÃO SENDO UTILIZADAS NESTE MOMENTO?

     Desde as orientações vindas do Ministério da Saúde, de que deveria ocorrer o isolamento social, trabalhadores tiveram que se adaptar e adotar novas formas de trabalho, porém, muitos sem ter conhecimento sobre como implementá-las e quais são os deveres e direitos existentes, acabaram tendo conflitos e muitas dúvidas sobre o assunto.

     A fim de tentar esclarecê-las e assim trazer uma visão sobre o poder judiciário diante da pandemia, Mauricio Guilges Miguel, formado em Direito pela faculdade FMU e pós-graduando em direito individual e coletivo do trabalho, sanou diversas dúvidas recorrentes sobre o assunto.

      Atualmente, o art. 503 da CLT em seu parágrafo único permite que ocorra a redução de 25% do salário em casos de força maior, não podendo essa diminuição ser inferior ao salário mínimo hora. Sendo assim, muitas empresas estão utilizando-a no momento atual, mas segundo o advogado, estão ocorrendo edições de medidas provisórias: ''É claro que a situação atual se mostrou mais complexa do que aquela prevista no ordenamento jurídico brasileiro se fazendo necessária a edição de medidas provisórias que não são leis, mas possui força de lei, devendo ser convertido em lei dentro do prazo de 120 dias sobre pena de perda de eficácia''.

      Outra lei prevista nos arts. 75-A a 75-E da CLT, diz que a empresa pode adotar sim o serviço de home office em qualquer situação, mas que deve haver antes uma acordo entre o trabalhador e empregador, o que muitas vezes, não está sendo feito por parte das empresas.

    Além disso, é notório o fato de que alguns países, principalmente aqueles desenvolvidos, estão demonstrando uma maior preocupação em relação ao trabalhador, com garantia de salário e emprego de seus cidadãos, como no caso do Reino Unido, onde o governo irá cobrir até o mês de julho, 80% dos ganhos dos autônomos, quantia aproximada de 2.500 libras por pessoa.

      No Brasil, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio de 600 reais mensais para trabalhadores autônomos, informais e desempregados, com o objetivo de ajudá-los, uma vez que, muitos não estão tendo nenhuma fonte de renda no momento. Para Maurício isto é de extrema importância para o restabelecimento da economia futuramente: '' Quanto mais pessoas houverem empregadas após o período de quarentena mais rápido será para restabelecer a economia ao "Status Quo" (manter as mesmas circunstâncias que estavam antes de alterações)''.

      É possível afirmar ainda, que diante das consequências da pandemia do COVID-19 e ao fato de muitas empresas não estarem respeitando e aplicando as leis trabalhistas corretamente, ocorreu uma procura maior no ramo da advocacia, tanto por empregados quanto por empregadores, situação confirmada por Maurício durante a entrevista, e que em seu caso particularmente, está atendendo os clientes através do serviço de Home Office.

· QUAIS SERÃO AS CONSEQUÊNCIAS DEIXADAS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

       Com certeza, essa não será apenas uma "gripezinha", como citou em entrevista coletiva, o Presidente Jair Bolsonaro, em um de seus pronunciamentos. A pandemia que, diferente de uma epidemia, só é decretada quando a situação já atingiu uma escala global. A doença que começou na cidade de Wuhan, se espalhou rapidamente ao redor do mundo, e já causou grandes estragos, principalmente na Europa, e nos Estados Unidos, (atual epicentro da doença). Atualmente já se tem registro de mais de 2,5 milhões de casos, e mais de 170 mil mortes em todo o mundo.

       Por ser uma doença sem cura, e como o único tratamento é a utilização de respiradores, se iniciou por todo o mundo uma busca incansável em busca destes equipamentos. Diversas fábricas automobilísticas pararam suas produções, visando aumentar a produção de respiradores. Além disso, houve um grande aumento nos números de vagas em UTI, pois pacientes com casos mais severos, só podem ser internados nestas unidades.

      Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), a economia mundial pode ter uma perda de 1 trilhão de dólares, devido a todas essas incertezas do momento em que o mundo vive. Países como a França já estão aguardando uma queda de 35% na atividade econômica do país. Já países como o Brasil, segundo estudos do Banco Mundial, devem ter uma queda de 5% em seu PIB e segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, haverá uma recessão de 4% no Produto Interno Bruto.

      Diversas bolsas de valores por todo o mundo entraram em uma constante queda, tendo que em muitas vezes acionar o chamado circuit breaker. Isto ocorre quando há a necessidade de interromper todas as operações da bolsa de valores, a fim de evitar um colapso na Economia.

     Para evitar um grande aumento no número de casos, o governo brasileiro vem adotando medidas, como o isolamento social e o fechamento de todo comércio considerado não essencial. Tais medidas visam reduzir o aumento no número de casos, e assim evitar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS).

     Isso vem causando muita angústia e sofrimento em algumas pessoas que sofrem por não poderem sair de casa, como as que se enquadram no grupo de risco (pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes), entretanto é muitas vezes em momentos difíceis, que as pessoas são solidárias com seus companheiros, de rua, condomínio e etc.

      Agora, resta saber quais serão os impactos gerais desta pandemia. O mundo inteiro aguarda, pois os impactos não serão apenas econômicos ou políticos, haverá uma grande perda de pessoas, homens e mulheres capacitados, que deixarão diversos postos de trabalho vazio.

       Até quando as empresas dos serviços não essenciais conseguirão manter seus empregados, com suas portas fechadas? Muitas dessas questões podem ser novas para a maioria, entretanto o mundo já sobreviveu a situações muito piores, como a Peste Bubônica, que matou de 75 a 200 milhões de pessoas, ou até mais recente com a gripe espanhola, que infectou mais de 500 milhões de pessoas, o equivalente a um quarto da população mundial da época.

                                                                                                                                                         Miscelânea

Editores chefes: Luccas Araujo, Mariana Siqueira.

Corretores: Luccas Araujo, Mariana Siqueira.

Redatores: Luccas Araujo, Maria Eugênia, Mariana Siqueira.

Entrevistas: Beatriz Guilges, Giulia Camara, Lillyan Moura.

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